CIRCULAR SECEX Nº 18 DE 02 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre o recalculo trimestral dos preços de referência dos EUA e do
México, que menciona.
(DOU - 4/4/2007)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355,
de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art.3º da Resolução CAMEX nº 18,
de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de
julho de 2005, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas
importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias,
obtido por processo de suspensão (PVCS), originárias dos Estados Unidos da
América - EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum
do MERCOSUL - NCM, torna público:
1. De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os
preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados
trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent
Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse
trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual
ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados
norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICISLOR, conforme
disposto no item 11.ii do Anexo mencionado, a atualização dos preços de
referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a
três meses.
1.1. A média das cotações de PVC-S nos EUA, no mês de março de 2007, foi de
US$917,20/t (novecentos e dezessete dólares estadunidenses e vinte centavos por
tonelada), o que representou variação negativa de 17,9% em relação à média da
cotação do mês de fevereiro de 2007.
2. Desta forma, o preço de referência dos EUA calculado para o trimestre
março/abril/maio de 2007, que foi tornado público pela Circular SECEX nº 7, de
27 de fevereiro de 2007, publicada no D.O.U de 1º de março de 2007, fica
alterado, devendo vigorar para as operações de importação ocorridas nos meses de
abril de maio de 2007 o preço de referência de US$876,14/t (oitocentos e setenta
e seis dólares estadunidenses e quatorze centavos por tonelada).
3. O direito antidumping é calculado com base na diferença absoluta entre o
preço de referência e o preço da operação de importação. O direito antidumping
será cobrado somente no caso de o preço do produto importado ser inferior ao
preço de referência proposto. Para isso o direito será determinado da seguinte
forma:
DIREITO ANTIDUMPING ESPECÍFICO
(US$/tonelada)
PAÍS DIREITO ANTIDUMPING ESPECÍFICO (DAE) (US$/tonelada)
EUA DAE = 876,14 - 1,155 x Preço CIF por tonelada
4. O direito antidumping dos EUA não poderá ser superior a 16% do preço CIF por
tonelada de cada operação de importação. Quando isto ocorrer, o valor a ser
cobrado deverá se limitar a 16% do preço CIF por tonelada de cada operação de
importação.
5. O preço de referência dos EUA será novamente recalculado para o trimestre
junho/julho/agosto de 2007. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva
ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S no
mercado norteamericano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, conforme disposto
no item 11.ii do Anexo da Resolução, a atualização do preço de referência
ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.
6. O preço de referência do México para o trimestre março/abril/maio de 2007,
tornado público pela Circular SECEX nº 7, de 27 de fevereiro de 2007, publicada
no D.O.U de 1º de março de 2007, permanece inalterado.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT