RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.493 DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Inclui entre os itens financiáveis pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria) a integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado.

(DOU - 3/9/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º A integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado constitui item financiável pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).

Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, o MCR 10 - 6-1-"b" passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"1 - (...)

b) finalidades:

(...)

VI - integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado". (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente Substituto