RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.493 DE 30 DE AGOSTO
DE 2007
Inclui entre os itens financiáveis pela Linha de Crédito de Investimento para
Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria) a integralização de
cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado.
(DOU - 3/9/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º A integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser
financiado constitui item financiável pela Linha de Crédito de Investimento para
Agregação de Renda à Atividade Rural (Pronaf Agroindústria).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, o MCR 10 - 6-1-"b" passa a
vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"1 - (...)
b) finalidades:
(...)
VI - integralização de cotas - partes vinculadas ao projeto a ser financiado". (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente Substituto