RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.492 DE 30 DE AGOSTO
DE 2007
Define fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações
realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4),
efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., para efeito de cumprimento de
exigibilidade.
(DOU - 3/9/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei nº 4.829, de 5
de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, resolveu:
Art. 1º Os fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações
realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), em
operações de crédito rural de custeio e de comercialização segundo as condições
definidas para os recursos obrigatórios (MCR 6-2), efetuadas pelo Banco do
Brasil S.A. no período de 1º de julho 2007 a 30 de junho de 2008, para efeito de
cumprimento da exigibilidade, são de:
I - 1,489 (um inteiro e quatrocentos e oitenta e nove milésimos), sobre os
financiamentos concedidos a agricultores familiares no âmbito do Pronaf;
II - 1,839 (um inteiro e oitocentos e trinta e nove milésimos), sobre os
financiamentos concedidos aos demais produtores rurais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.421, de 3 de novembro de 2006.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente Substituto