RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.492 DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Define fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., para efeito de cumprimento de exigibilidade.

(DOU - 3/9/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º Os fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), em operações de crédito rural de custeio e de comercialização segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios (MCR 6-2), efetuadas pelo Banco do Brasil S.A. no período de 1º de julho 2007 a 30 de junho de 2008, para efeito de cumprimento da exigibilidade, são de:

I - 1,489 (um inteiro e quatrocentos e oitenta e nove milésimos), sobre os financiamentos concedidos a agricultores familiares no âmbito do Pronaf;

II - 1,839 (um inteiro e oitocentos e trinta e nove milésimos), sobre os financiamentos concedidos aos demais produtores rurais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.421, de 3 de novembro de 2006.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente Substituto