COMUNICADO BACEN Nº 16.049 DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de setembro de 2007.

(DOU - 3/9/2007)



Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de setembro, é de 1,3908% a.a.(um inteiro e três mil, novecentos e oito décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de setembro, é de 13,5577% a.a.(treze inteiros e cinco mil, quinhentos e setenta e sete décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe