ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 37 DE 30 DE
AGOSTO DE 2007
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
(DOU - 3/9/2007)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 -
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de
Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00021-4, referente à empresa registrada
sob o CNPJ nº 04.691.736/0001-04, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são
classificados conforme os seguintes enquadramentos:
MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
01/01/2003 à 14/10/2003 15/10/2003 à 31/12/2003 2004 2005
KUALYTA (JEROPIGA) De 671 a 1000 2204.21.00 C C C C
BUON GIORNO (VINHO BRANCO COMPOSTO VERMUTE DOCE) De 671 a 1000 2205.10.00 H H H
-
KUALYTA De 671 a 1000 2205.10.00 H H H H
KUALYTA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D C C C
KUALYTA (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 G F F G
KUALYTA (VIDRO NÃO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 - - D D
KUALYTA (VIDRO NÃO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 G H H H
PINGOS DE PRATA (VIDRO NÃO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 D D D -
PINGOS DE PRATA (VIDRO NÃO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 G H H H
KUALYTA - COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇA, AGUARDENTE DE CANA, GENGIBRE E MAÇÃ De
671 a 1000 2208.90.00 - - L L
KUALYTA (BEBIDA ALCOÓLICA MISTA - LIMÃO) De 671 a 1000 2208.90.00 - - - L
KUALYTA (COQUETEL DE FERMENTADO DE COCO COM SUCO DE MAÇÃ) De 671 a 1000
2208.90.00 - - L L
KUALYTA (COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM AMENDOIM) De 671 a 1000 2208.90.00 -
- L L
KUALYTA (COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM CHOCOLATE) De 671 a 1000 2208.90.00
- - L L
KUALYTA (COQUETEL DE FERMENTADO DE PÊSSEGO COM SUCO DE MAÇÃ) De 671 a 1000
2208.90.00 - - L L
MULTIDRINK - COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇÃ E VODKA De 671 a 1000 2208.90.00 - -
L L
CASSINO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE GENGIBRE) De 671 a 1000
2208.90.00 I I I -
KUALYTA (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE GENGIBRE) De 671 a 1000
2208.90.00 I I I I
BLACK WOOD (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I I I J
CLOCK TIME (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I I I -
GOLD BLACK (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 - - I J
KUALYTA (AGUARDENTE COMPOSTA) De 376 a 670 2208.90.00 - - F -
KUALYTA (AGUARDENTECOMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I I I I
KUALYTAYME (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 - - I I
PINGOS DE PRATA (AGUARDENTE COMPOSTA) De 376 a 670 2208.90.00 F F F -
PINGOS DE PRATA (AGUARDENTE COMPOSTA) De 376 a 670 2208.90.00 F F - -
PINGOS DE PRATA (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I I - -
STARKOF (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I I I I
ICEBERG (AMARGO BITTER) De 671 a 1000 2208.90.00 K K K K
ICEBERG (AMARGO FERNET) De 671 a 1000 2208.90.00 K K K K
KUALYTA (AMARGO FERNET) De 671 a 1000 2208.90.00 K K K K
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO