ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 36 DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

(DOU - 3/9/2007)



O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 1011100-2006-00170, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 03.177.494/0001-72, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme Anexo Único.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO ÚNICO

MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
18/05/2005 à 15/06/2005
MARKOFF De 671 a 1000 2206.00.90 D
MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
16/06/2005 à 04/04/2006
MARKOFF De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 D
MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
A partir de 18/05/2005
CHOCOMARK De 671 a 1000 2208.90.00 L
MARKO BONNEKAMPF De 671 a 1000 2208.90.00 L