ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 35 DE 30 DE
AGOSTO DE 2007
Altera enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre
Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho
de 1989.
(DOU - 3/9/2007)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 -
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de
Procedimento Fiscal nº 1010600/00150/2007, declara:
Art. 1º O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ter sua
classificação alterada conforme o enquadramento seguinte:
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
88.673.710/0001-23 VACCARO De 671 a 1000 2204.10.90 N
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO