INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 764 DE 01 DE AGOSTO DE 2007
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 24, de 30 de abril de 2007, que altera o
Título V - Normas e Procedimentos Aplicáveis à Atividade de Construção Civil, da
Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.
(DOU - 3/8/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve.
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 24, de 30 de abril de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de outubro
de 2007."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID