INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 764 DE 01 DE AGOSTO DE 2007

Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 24, de 30 de abril de 2007, que altera o Título V - Normas e Procedimentos Aplicáveis à Atividade de Construção Civil, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.

(DOU - 3/8/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve.

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 24, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2007."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID