COMUNICADO BACEN Nº 15.788 DE 15 DE JUNHO DE 2007
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
(DOU - 3/7/2007)
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de 2
de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na
forma do art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o
valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho
a 30 de setembro de 2007 será R$ 21,19 (vinte e um reais e dezenove
centavos).
FABIANA XAVIER D DRUMMOND DE MELO
Chefe Substituta