PORTARIA SRFB/6ªRF Nº 92 DE 02 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre os horários de atendimento ao público nas unidades da 6ª RF.
(DOU - 3/5/2007)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA SEXTA REGIÃO FISCAL, no uso
das atribuições Regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de
10.08.1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 09.09.2003, e na Portaria SRF nº
457, de 17.04.2007, publicada no DOU de 25.04.2007, resolve:
Art. 1º Os Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) das Delegacias da
Receita Federal do Brasil da 6ª RF deverão adotar o horário mínimo de
atendimento ao público das 11:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se da situação prevista no caput, as unidades
relacionadas no anexo único da Portaria SRF nº 457, de 17 de abril de 2007.
Art. 2º As Agências da Receita Federal do Brasil da 6ª RF deverão adotar o
horário mínimo de atendimento ao público das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 3º O contribuinte que possuir senha de atendimento e se encontrar no
interior das instalações da unidade da RFB após o horário de que tratam os
artigos 1º e 2º deverá ser atendido no mesmo dia.
Art. 4º O chefe da unidade da RFB deverá organizar a distribuição do horário de
trabalho dos servidores, em função da demanda de atendimento, com vistas a
atender o disposto nos arts. 1º e 2º.
Parágrafo único. A distribuição do horário de que trata o caput deverá
contemplar, também, tempo necessário para informações e conhecimento do servidor
sobre os procedimentos de serviços e alterações normativas pertinentes às suas
atividades.
Art. 5º As Delegacias da Receita Federal do Brasil da 6ª RF deverão promover
ampla divulgação dos horários de atendimento das suas unidades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÊDA DOMINGOS ALVES