PORTARIA CONJUNTA INSS/SRP Nº 4 DE 30 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre o requerimento a ser efetuado pelos servidores titulares de cargos
efetivos das carreiras mencionadas nos incisos I e II do art. 12 da Lei nº
11.457/2007 que optarem em permanecer no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
(DOU - 3/5/2007)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e a
SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP) - SUBSTITUTA, no uso das atribuições
conferidas pelos respectivos Regimentos Internos, resolvem:
Art. 1º Os servidores que se encontravam em efetivo exercício na Secretaria da
Receita Previdenciária - SRP, ou nas unidades técnicas a ela vinculadas, na data
de publicação da Lei nº 11.457/2007, qual seja 19/03/2007, e sejam titulares de
cargos efetivos das carreiras mencionadas nos incisos I e II do art. 12 da
citada Lei, ficam redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, a partir de 02/05/2007.
§ 1º Para efeitos dessa Lei considera-se como "em efetivo exercício na SRP" os
servidores constantes das Portarias MPS nºs 1.301 e 1.343, de 2005,
observando-se as movimentações posteriores;
§ 2º consideram-se como efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 102
da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º A partir do dia 02/05/2007, esses servidores terão o prazo de até 180
dias para requerer a permanência no INSS, na forma do requerimento em anexo
(anexo I).
Art. 3º A tramitação do processo de opção deverá observar o fluxo descrito no
anexo II.
Art. 4º O prazo máximo para os servidores exercerem o direito de opção para
permanecer no INSS vence no dia 29/10/2007.
Art. 5º Orientamos os servidores a somente formalizar o termo de opção após
dispor do maior número de informações sobre a estrutura e funcionamento da RFB,
competências e atribuições, direitos e garantias e demais aspectos que irão
interferir em suas carreiras e vida pessoal.
Art. 6º A RFB e o INSS estarão envidando esforços conjuntos para disponibilizar
o maior número de informações, bem como esclarecer as dúvidas que se
apresentarem.
Art. 7º Os procedimentos necessários para efetivar a redistribuição estão sendo
providenciados pela Diretoria de Recursos Humanos do INSS e pela
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil, envolvendo
o SRH do Ministério do Planejamento e o RH do Ministério da Previdência.
Art. 8º Orientamos as unidades descentralizadas de RH/INSS:
I - Não efetuar qualquer procedimento sistêmico específico para a
redistribuição, até orientação da Diretoria de Recursos Humanos;
II - Manter o acervo funcional de todos os servidores redistribuídos devidamente
regularizado adotando todas as providências necessárias para atualização de
progressão, estágio probatório e demais acertos cadastrais, com vistas a não
haver qualquer pendência a ser transferida para o novo Órgão;
III - Analisar e proferir decisão nos requerimentos desses servidores, efetuando
os necessários acertos de pagamento, com a maior brevidade possível, tendo em
vista o exíguo prazo para efetivação dos procedimentos, nos termos da mencionada
Lei.
Art. 9º Orientamos as Superintendências da Receita Federal do Brasil a apreciar
o pedido apresentado pelo servidor, informar a data a partir da qual o servidor
poderá ser liberado e encaminhar o processo à Coordenação-Geral de Administração
de Recursos Humanos do INSS, localizada em Brasília (DF).
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Presidente Substituto
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Secretária da Receita Previdenciária
Substituta
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA PERMANECER NO INSS
Nome: Matrícula SIAPE:
Cargo Efetivo: Unidade de Recursos Humanos de vinculação: UF:
Unidade atual de Exercício:
Venho nos termos do art. 12 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com
redação dada pela Medida Provisória no- 359, de 16 de março de 2007, requerer
por permanecer lotado e com exercício no Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS.
___________________________,
_______________/_____/_____
local e data
_____________________________
assinatura do servidor
Chefia imediata/Receita Federal do Brasil:
Ciente em ________/_____/_______ _____________________________
assinatura
ANEXO II
Fluxo da tramitação do processo de opção por permanecer no quadro de pessoal do
INSS
1-SERVIDOR:
-preenche o requerimento em 2 vias, com a devida ciência do Delegado da RFB de
sua jurisdição (uma das vias ficará com o servidor e a outra comporá o
processo);
-protocoliza o pedido no INSS.
2-UNIDADE DE PROTOCOLO DO INSS:
-cadastra no SIPPS - CAMPO "Assunto": Requerimento;
-preenche no CAMPO "Descrição do assunto": "REQUERIMENTO
PARA PERMANECER NO INSS";
-tramita o processo para a Unidade de RH de vinculação do servidor.
3-UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:
-instrui o processo com as informações cadastrais do servidor;
-encaminha ao Gerente-Executivo para ciência.
4-GERENTE-EXECUTIVO:
-dá ciência no processo;
-encaminha para a respectiva Superintendência Regional da RFB.
5-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB:
-instrui o processo e fixa a data de liberação do servidor;
-encaminha para a Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS
(DF).
6-COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:
-formaliza em ato conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil a
permanência do servidor no INSS.