PORTARIA CONJUNTA INSS/SRP Nº 4 DE 30 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre o requerimento a ser efetuado pelos servidores titulares de cargos efetivos das carreiras mencionadas nos incisos I e II do art. 12 da Lei nº 11.457/2007 que optarem em permanecer no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(DOU - 3/5/2007)



O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e a SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SRP) - SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelos respectivos Regimentos Internos, resolvem:

Art. 1º Os servidores que se encontravam em efetivo exercício na Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, ou nas unidades técnicas a ela vinculadas, na data de publicação da Lei nº 11.457/2007, qual seja 19/03/2007, e sejam titulares de cargos efetivos das carreiras mencionadas nos incisos I e II do art. 12 da citada Lei, ficam redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a partir de 02/05/2007.

§ 1º Para efeitos dessa Lei considera-se como "em efetivo exercício na SRP" os servidores constantes das Portarias MPS nºs 1.301 e 1.343, de 2005, observando-se as movimentações posteriores;

§ 2º consideram-se como efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 102 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º A partir do dia 02/05/2007, esses servidores terão o prazo de até 180 dias para requerer a permanência no INSS, na forma do requerimento em anexo (anexo I).

Art. 3º A tramitação do processo de opção deverá observar o fluxo descrito no anexo II.

Art. 4º O prazo máximo para os servidores exercerem o direito de opção para permanecer no INSS vence no dia 29/10/2007.

Art. 5º Orientamos os servidores a somente formalizar o termo de opção após dispor do maior número de informações sobre a estrutura e funcionamento da RFB, competências e atribuições, direitos e garantias e demais aspectos que irão interferir em suas carreiras e vida pessoal.

Art. 6º A RFB e o INSS estarão envidando esforços conjuntos para disponibilizar o maior número de informações, bem como esclarecer as dúvidas que se apresentarem.

Art. 7º Os procedimentos necessários para efetivar a redistribuição estão sendo providenciados pela Diretoria de Recursos Humanos do INSS e pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil, envolvendo o SRH do Ministério do Planejamento e o RH do Ministério da Previdência.

Art. 8º Orientamos as unidades descentralizadas de RH/INSS:

I - Não efetuar qualquer procedimento sistêmico específico para a redistribuição, até orientação da Diretoria de Recursos Humanos;

II - Manter o acervo funcional de todos os servidores redistribuídos devidamente regularizado adotando todas as providências necessárias para atualização de progressão, estágio probatório e demais acertos cadastrais, com vistas a não haver qualquer pendência a ser transferida para o novo Órgão;

III - Analisar e proferir decisão nos requerimentos desses servidores, efetuando os necessários acertos de pagamento, com a maior brevidade possível, tendo em vista o exíguo prazo para efetivação dos procedimentos, nos termos da mencionada Lei.

Art. 9º Orientamos as Superintendências da Receita Federal do Brasil a apreciar o pedido apresentado pelo servidor, informar a data a partir da qual o servidor poderá ser liberado e encaminhar o processo à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS, localizada em Brasília (DF).

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Presidente Substituto

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

Secretária da Receita Previdenciária

Substituta

ANEXO I
REQUERIMENTO PARA PERMANECER NO INSS

Nome: Matrícula SIAPE:

Cargo Efetivo: Unidade de Recursos Humanos de vinculação: UF:

Unidade atual de Exercício:

Venho nos termos do art. 12 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com redação dada pela Medida Provisória no- 359, de 16 de março de 2007, requerer por permanecer lotado e com exercício no Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

___________________________,

_______________/_____/_____

local e data

_____________________________

assinatura do servidor

Chefia imediata/Receita Federal do Brasil:

Ciente em ________/_____/_______ _____________________________

assinatura


ANEXO II
Fluxo da tramitação do processo de opção por permanecer no quadro de pessoal do INSS

1-SERVIDOR:

-preenche o requerimento em 2 vias, com a devida ciência do Delegado da RFB de sua jurisdição (uma das vias ficará com o servidor e a outra comporá o processo);

-protocoliza o pedido no INSS.

2-UNIDADE DE PROTOCOLO DO INSS:

-cadastra no SIPPS - CAMPO "Assunto": Requerimento;

-preenche no CAMPO "Descrição do assunto": "REQUERIMENTO

PARA PERMANECER NO INSS";

-tramita o processo para a Unidade de RH de vinculação do servidor.

3-UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:

-instrui o processo com as informações cadastrais do servidor;

-encaminha ao Gerente-Executivo para ciência.

4-GERENTE-EXECUTIVO:

-dá ciência no processo;

-encaminha para a respectiva Superintendência Regional da RFB.

5-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB:

-instrui o processo e fixa a data de liberação do servidor;

-encaminha para a Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS (DF).

6-COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO INSS:

-formaliza em ato conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil a permanência do servidor no INSS.