RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.480 DE 31 DE JULHO DE 2007
Autoriza a concessão de financiamentos de investimento no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) programados no
Plano Safra 2007/2008, a agricultores familiares do Grupo "D", cujos contratos
não puderam ser efetivados antes de 30 de junho de 2007.
(DOU - 2/8/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 26 de julho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de financiamentos de investimento, com
recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
programados no Plano Safra 2007/2008, a agricultores familiares do Grupo "D" do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), cujos
contratos não puderam ser efetivados até 30 de junho de 2007.
Parágrafo único. Os financiamentos devem ser realizados sob as condições
aplicadas aos contratos da mesma espécie celebrados no período de julho de 2006
a junho de 2007 e os valores deduzidos das respectivas disponibilidades
estabelecidas para a safra 2007/2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco