DECRETO Nº 6.178 DE 01 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do
Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da
República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da
Venezuela.
(DOU - 2/8/2007)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980,
que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de
Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República
do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de outubro de 2004, o Acordo de
Complementação Econômica nº 59, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, Ata de Retificação do Acordo de
Complementação Econômica nº 59;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação, de 19 de dezembro de 2006, do Acordo de
Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia,
da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, apensa por
cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela
se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ALADI/AAP.CE/59/ACR.2 19 de janeiro de 2007
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 59
Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e
seis, a Secretaria-Geral de Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) em
uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes,
como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos
Países-Membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo
Terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL,
por Nota Nº 050, datada em 23 de fevereiro de 2006, comunicou à Secretaria-Geral
a existência de um erro de digitação na versão em português do Acordo de
Complementação Econômica Nº 59, assinado entre os Governos da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e os Governos da
República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da
Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, em 18 de outubro de 2004,
solicitando sua emenda mediante o procedimento estabelecido pela Resolução 30 de
Comitê de Representantes.
Segundo. - Que o erro constatado se refere à inclusão da palavra "não" na Nota
Explicativa (4) ao Apêndice 2 do Anexo II, Brasil - Colômbia, que não figura na
versão em espanhol e deve ser eliminada.
Terceiro. - Que a existência desse erro foi constatado pela Secretaria-Geral,
levando ao conhecimento da Representação da Argentina junto ao MERCOSUL e à
ALADI, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da
Representação Permanente da Colômbia junto à ALADI, da Representação Permanente
do Equador junto à ALADI, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI
e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao
MERCOSUL e da Representação Permanente da República Bolivariana da Venezuela
junto à ALADI, por nota ALADI/SUB-JRB-158/06, de 16 de março de 2006, fixando um
prazo de 5 dias calendário para fazer observações.
Quarto. - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral procedeu, na versão em português do Acordo de
Complementação Econômica Nº 59, assinado em 18 de outubro de 2004, entre os
Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República
do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e os
Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República
Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, a efetuar a
modificação correspondente.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no
lugar e data indicados, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.