RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.465 DE 29 DE JUNHO DE 2007
Altera os prazos estabelecidos no caput dos arts. 9º-F
e 9º-G da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pelas Resoluções
nºs 3.365, de 26 de abril de 2006, e 3.372, de 16 de junho de 2006, com
alterações posteriores.
(DOU - 2/7/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, com base no art. 4º,
incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados para 30 de setembro de 2007 os prazos estabelecidos
no caput dos arts. 9º-F e 9º-G da Resolução nº 2.827, de 30 de março de
2001, incluídos pelas Resoluções nºs. 3.365, de 26 de abril de 2006, e
3.372, de 16 de junho de 2006, com alterações posteriores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.429, de 26 de dezembro de 2006.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente