INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 749 DE 29 DE JUNHO DE 2007
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.0), o
Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ
versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (versão web) e o Aplicativo Visualizador das Juntas
Comerciais (versão web).
(DOU - 2/7/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37
da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.0)
e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD/CNPJ
versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput:
I - possibilitam a geração dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
c) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
d) Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ;
II - adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º Fica aprovado o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web).
Parágrafo único. O aplicativo a que se refere o caput é de acesso e uso
exclusivo para os entes conveniados mediante utilização de senha específica
ou de certificação digital.
Art. 3º Fica aprovado o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais
(versão web).
Parágrafo único. O aplicativo a que se refere no caput é de acesso e uso
exclusivo das Juntas Comerciais conveniadas mediante utilização de senha
específica ou de certificação digital.
Art. 4º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa
são de livre reprodução e estão disponíveis na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos
programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa
RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de julho de 2007.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 699, de 22 de dezembro de
2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID