COMUNICADO BACEN Nº 15.835 DE 30 DE JUNHO DE 2007
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de
juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409,
de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2007.
(DOU - 2/7/2007)
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de
que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de
1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de
setembro de 2006, para vigência no mês de julho, é de 1,5925% a.a.(um
inteiro e cinco mil, novecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por
cento ao ano);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas
prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência
no mês de julho, é de 13,7836% a.a.(treze inteiros e sete mil, oitocentos e
trinta e seis décimos de milésimo por cento ao ano).
ALTAMIR LOPES
Chefe