ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 16 DE 27 DE ABRIL DE 2007
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
(DOU - 2/5/2007)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto
nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº
4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser
classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora
estabelecido.
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
01.718.673/0001-44 COQUETEL DE MENTA CARREIRO. De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.718.673/0001-44 RAINHA CARREIRO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 G
02.308.511/0001-09 CAPOTE OURO (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J
02.792.387/0001-91 LEVITTA DAHORA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00
D
02.921.520/0001-62 VINHO BRANCO COMPOSTO VERMUTE DOCE DOM ALBINO De 671 a 1000
2205.10.00 L
02.921.520/0001-62 VINHO TINTO COMPOSTO COM CATUABA DOCE GALEGA De 671 a 1000
2205.10.00 L
02.921.520/0001-62 AGUARDENTE DE CANA ADOÇADA GALEGA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a
670 2208.40.00 M
02.921.520/0001-62 AGUARDENTE DE CANA ADOÇADA BRANCA PURA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL)
De 376 a 670 2208.40.00 N
02.921.520/0001-62 AGUARDENTE DE CANA ADOÇADA BRANCA PURA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL)
De 671 a 1000 2208.40.00 Q
02.921.520/0001-62 AGUARDENTE DE CANA ADOÇADA GALEGA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De
671 a 1000 2208.40.00 Q
02.921.520/0001-62 VODKA SVERDLOV De 671 a 1000 2208.60.00 R
02.921.520/0001-62 DOM ALBINO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE
GENGIBR) De 671 a 1000 2208.90.00 O
02.921.520/0001-62 BATIDA DE AMENDOIM GALEGA (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00
P
02.921.520/0001-62 BATIDA DE CÔCO GALEGA (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 P
02.921.520/0001-62 GALEGA (BATIDAS) De 376 a 670 2208.90.00 N
03.705.717/0001-27 LICOR COFFE CREAM De 671 a 1000 2208.70.00 P
04.028.632/0001-14 CACHAÇA PASSATEMPO DE MINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180
2208.40.00 G
04.028.632/0001-14 CACHAÇA PASSATEMPO DE MINAS (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a
670 2208.40.00 N
04.149.947/0001-10 TIARA PRINCESA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 K
04.149.947/0001-10 TIARA PRINCESA (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 M
04.149.947/0001-10 TIARA RAINHA (VIDRO RETORNÁVEL) De 376 a 670 2208.40.00 L
04.149.947/0001-10 TIARA RAINHA (VIDRO RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 L
04.149.947/0001-10 TIARA RAINHA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 F
04.304.539/0001-95 RESERVA DA SERRA ESPUMANTE BRUT De 671 a 1000 2204.10.10 L
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO ELOS MALBEC / CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 671
a 1000 2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO MERLOT (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO QUORUM (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO SINGULAR NEBBIOLO (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO SINGULAR PINOT NOIR (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO SINGULAR TEMPRANILLO (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 LIDIO CARRARO TANNAT (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 RESERVA DA SERRA CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 RESERVA DA SERRA MERLOT (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
04.304.539/0001-95 RESERVA DA SERRA MERLOT / CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 181 a
375 2204.21.00 F
04.304.539/0001-95 RESERVA DA SERRA MERLOT / CABERNET SAUVIGNON (FINO) De 671 a
1000 2204.21.00 J
04.372.099/0001-03 CACHAÇA DOMINISTRO PRATA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180
2208.40.00 G
04.372.099/0001-03 CACHAÇA DOMINISTRO PRATA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 P
04.372.099/0001-03 DOMINISTRO (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) Até 180 2208.40.00 G
04.786.259/0001-60 VODKA KENIKOV De 671 a 1000 2208.60.00 L
05.428.183/0001-64 BRAGANTINA 18 - BATIDA DE COCO (BATIDAS) De 376 a 670
2208.90.00 H
05.428.183/0001-64 BRAGANTINA 18 - BANANINHA (BATIDAS) De 376 a 670 2208.90.00 H
05.428.183/0001-64 BRAGANTINA 18 - BATIDA DE MEL (BATIDAS) De 376 a 670
2208.90.00 H
05.428.183/0001-64 BRAGANTINA 18 - CANELINHA (BATIDAS) De 376 a 670 2208.90.00 H
05.581.321/0001-40 CACHACA MINEIRA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
05.581.321/0001-40 CACHACA MINEIRA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 O
05.747.294/0001-33 BOAZUDA De 671 a 1000 2208.60.00 L
05.941.888/0001-80 SINHÁ DO ENGENHO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOÓLICA, DE
GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 O
07.079.443/0001-69 DEDO DE PROSA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
Q
07.161.894/0001-40 TAQUARINHA 33 (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
K
07.405.085/0001-37 LIA LAGE De 671 a 1000 2208.70.00 R
07.405.085/0001-37 GUAP LEMON CAIPIRINHA (BATIDAS) De 376 a 670 2208.90.00 N
07.467.490/0001-80 PIRAPORANGA AGUA MARINHA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
07.467.490/0001-80 PIRAPORANGA AMETISTA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
07.467.490/0001-80 PIRAPORANGA TOPAZIO IMPERIAL (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a
1000 2208.40.00 Q
07.467.490/0001-80 PIRAPORANGA TURMALINA (VIDRO NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q