PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPO Nº 98 DE 28 DE MARÇO DE
2007
Fixa, para o exercício de 2007, a meta de arrecadação bruta para fins de
pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da
Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria da Receita Federal.
(DOU - 2/4/2007)
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho
de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e no
art. 4º do Decreto nº 5.914, de 28 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Fixar em R$ 405.887 milhões a meta de arrecadação bruta da Secretaria da
Receita Federal - SRF, relativa ao exercício de 2007, para fins de pagamento, no
seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da
Arrecadação - GIFA aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados
institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo, tendo como termo
inicial o mês de julho de 2006.
§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores
constantes do Anexo determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e
linearmente a esse resultado.
Art. 2º O Secretário da Receita Federal divulgará os resultados mensais da
arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada
meta fixada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
PERÍODO DE REFERÊNCIA (termo inicial: JULHO/2006) Valor mínimo de arrecadação
bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero.
(em milhões de reais) Valor de arrecadação acumulada bruta a partir do qual a
parcela da GIFA Institucional será integral (70%). (em milhões de reais)
JULHO A DEZEMBRO/06 187.680 193.400
Janeiro/07 222.744 229.259
Fevereiro/07 251.886 259.063
Março/07 282.001 289.929
Abril/07 315.956 324.679
Maio/07 346.304 355.737
Junho/07 379.703 389.918
Julho/07 * 382.797 392.810
Agosto/07 384.270 394.110
Setembro/07 387.744 397.468
Outubro/07 390.336 399.901
Novembro/07 393.736 403.190
Dezembro/07 396.603 405.887
* Nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.914, de 2006, a GIFA é apurada com base
na arrecadação acumulada dos últimos doze meses, tendo como termo inicial o mês
de julho de 2006, até que se complete o período de doze meses. (jul/07 =
acumulada ago/06 a jul/07). Assim, o período de doze meses se completa no mês de
junho/2007.