PORTARIA INTERMINISTERIAL MPO/MPS Nº 97 DE 28 DE MARÇO DE
2007
Fixa, para o exercício de 2007, a meta de arrecadação para fins de pagamento da
parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA,
da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.
(DOU - 2/4/2007)
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da PREVIDÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910,
de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro
de 2006, e no art. 4º do Decreto nº 5.915, de 28 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Fixar em R$ 137.616 milhões a meta de arrecadação da Secretaria da
Receita Previdenciária - SRP, relativa ao exercício de 2007, para fins de
pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria fiscal da
Previdência Social.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados
institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo, tendo como termo
inicial o mês de julho de 2006.
§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores
constantes do Anexo determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e
linearmente a esse resultado.
Art. 2º O Secretário da Receita Previdenciária divulgará os resultados mensais
da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada
meta fixada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Previdência Social
ANEXO
PERÍODO DE REFERÊNCIA (termo inicial: JULHO/2006) Valor mínimo de arrecadação
bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero.
(em milhões de reais) Valor de arrecadação acumulada bruta a partir do qual a
parcela da GIFA Institucional será integral (70%). (em milhões de reais) Valores
referenciais da arrecadação bruta administrada pela Secretaria da Receita
Previdenciária.
JULHO A DEZEMBRO/06 66.249 67.909 72.766
Janeiro/07 75.653 77.405 83.691
Fevereiro/07 85.717 87.561 94.622
Março/07 95.905 97.841 105.747
Abril/07 106.190 108.217 116.916
Maio/07 116.805 118.923 128.451
Junho/07 127.516 129.726 140.122
Julho/07 * 130.237 130.878 141.362
Agosto/07 131.121 131.853 142.419
Setembro/07 131.893 132.718 143.348
Outubro/07 133.337 134.253 144.981
Novembro/07 134.759 135.766 146.592
Dezembro/07 136.517 137.616 148.541
* Nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.915, de 2006, a GIFA é apurada com base
na arrecadação acumulada dos últimos doze meses, tendo como termo inicial o mês
de julho de 2006, até que se complete o período de doze meses. (jul/07 =
acumulada ago/06 a jul/07). Assim, o período de doze meses se completa no mês de
junho/2007.