PORTARIA INSS Nº 280 DE 01 DE MARÇO DE 2007
Define percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de
empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
(DOU - 2/3/2007)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo § 14, art. 1º da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC,
de 1º de julho de 2005, que regulamenta a consignação de descontos para
pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos
benefícios, de que trata a Lei nº 10.820, de 18 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Definir que o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às
operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as
efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,72% (dois
inteiros e setenta e dois centésimos por cento) ao mês, conforme a Resolução nº
1.285, de 28 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Previdência
Social-CNPS.
Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos até nova análise do Plenário do
CNPS, relativa à limitação do mercado de empréstimos, para estabelecimento de
novos critérios a serem adotados na concessão de crédito consignado em benefício
previdenciário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº
4.064 INSS/PRES, de 24 de outubro de 2006.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO