RESOLUÇÃO CFC Nº 1.096 DE 27 DE JULHO DE 2007
Altera o caput do art. 8º da Resolução CFC nº 1.095/07, que dispõe sobre as
eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade, e dá outras
providências
(DOU - 1/8/2007)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais:
CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes aos estados-sede de Conselho Regional
de Contabilidade, principalmente quanto às datas de publicações em Diário
Oficial e jornal de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação, pela norma, de critérios mais seguros ao
regular andamento do processo, especialmente nos casos em que envolva disputa
eleitoral, resolve:
Art. 1º O caput do art. 8º da Resolução CFC nº 1.095/07, publicada na seção 1 do
Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 8º O edital de convocação da eleição será publicado no D.O.E e em jornal
de grande circulação regional, no prazo mínimo de 90 (noventa) e no máximo de
100 (cem) dias antes da data do pleito, e deverá indicar:"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ATA CFC Nº 902.
PROCESSO CFC Nº 4092/2007
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
Em exercício