RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29 DE 30 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre o apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, e dá outras providências. Republicado do DOU de 31 de julho de 2007

(DOU - 1/8/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo IV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe os incisos I, II e IX do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve:

Art. 1º O apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves civis, seja por meio de financiamento ou refinanciamento, seguro de crédito, equalização de taxas de juros ou qualquer combinação dessas modalidades, deverá observar os termos, condições e procedimentos estipulados no novo Entendimento Setorial sobre Créditos à Exportação para Aeronaves Civis ("Entendimento Setorial Aeronáutico") da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Parágrafo único. Os termos e condições acima referidos poderão ser flexibilizados na hipótese da aplicação de exceções previstas naquele Entendimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE