RESOLUÇÃO CRPS Nº 2 DE 07 DE MAIO DE 2007

Edita o enunciado nº 31 do Conselho de Recursos da Previdência Social.

(DOU - 1/6/2007)

A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3048/99 na redação do Decreto nº 4729, de 09 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS - em reunião realizada no dia 7 de maio de 2007, resolve editar o seguinte enunciado:

Enunciado Nº 31 Nos períodos de que trata o artigo 15 da Lei 8.213/91, é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.


SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente da Câmara