PORTARIA DRFB/GUARULHOS - SP Nº 99 DE 24 DE MAIO DE 2007

Transfere, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 02 de maio de 2007, a competência de examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição.

(DOU - 1/6/2007)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007, resolve transferir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 02 de maio de 2007, a competência de examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição, definida no inciso X do art. 171 e no art. 172 da Portaria MF nº 95/2007, do CAC para o SECAT desta DRF/Guarulhos.

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com esta Portaria a partir de 02 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO KIRZNER EJCHEL