COMUNICADO BACEN Nº 15.391 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de
juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409,
de 2006, ambos relativos ao mês de março de 2007.
(DOU - 1/3/2007)
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27
de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de
que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991,
com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de
2006, para vigência no mês de março, é de 1,8186% a.a.(um inteiro e oito mil,
cento e oitenta e seis décimos de milésimo por cento ao ano);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas
prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência
no mês de março, é de 14,0368% a.a.(quatorze inteiros e trezentos e sessenta e
oito décimos de milésimo por cento ao ano).
ALTAMIR LOPES
Chefe