COMUNICADO BACEN Nº 15.391 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de março de 2007.

(DOU - 1/3/2007)


Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de março, é de 1,8186% a.a.(um inteiro e oito mil, cento e oitenta e seis décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 14,0368% a.a.(quatorze inteiros e trezentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento ao ano).


ALTAMIR LOPES

Chefe