RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.439 DE 30 DE JANEIRO DE 2007

Altera a redação do inciso VIII e inclui o inciso IX ao parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

(DOU - 1/2/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2007, com base no art. 4º , incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e incluído inciso IX ao parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redaçção:

"VIII - operações envolvendo instituições financeiras públicas federais e empresas estatais do setor elétrico, exclusivamente para atender ao pagamento de dívidas contraídas junto ao sistema financeiro nacional;

IX - financiamento à Petrobras Transportes S.A. (Transpetro S.A.) - no valor de até R$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), a partir desta data, para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Modernização e Expansão da Frota de Navios (PROMEF), obedecido o seguinte cronograma cumulativo de desembolsos:

- até 31 de dezembro de 2007: até R$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais);

- até 31 de dezembro de 2008: até R$1.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de reais);

- até 31 de dezembro de 2009: até R$2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais);

- até 31 de dezembro de 2010: até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);

- até 31 de dezembro de 2011: até R$5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais); e

- até 31 de dezembro de 2012: até R$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais)."

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2.970, de 27 de junho de 2002.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco