RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.439 DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Altera a redação do inciso VIII e inclui o inciso IX ao parágrafo 1º do art. 9º
da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
(DOU - 1/2/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
extraordinária realizada em 30 de janeiro de 2007, com base no art. 4º , incisos
VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII e incluído inciso IX ao parágrafo 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redaçção:
"VIII - operações envolvendo instituições financeiras públicas federais e
empresas estatais do setor elétrico, exclusivamente para atender ao pagamento de
dívidas contraídas junto ao sistema financeiro nacional;
IX - financiamento à Petrobras Transportes S.A. (Transpetro S.A.) - no valor de
até R$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), a partir
desta data, para a realização de investimentos vinculados ao Programa de
Modernização e Expansão da Frota de Navios (PROMEF), obedecido o seguinte
cronograma cumulativo de desembolsos:
- até 31 de dezembro de 2007: até R$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões
de reais);
- até 31 de dezembro de 2008: até R$1.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e
cinqüenta milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2009: até R$2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos
milhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2010: até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);
- até 31 de dezembro de 2011: até R$5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem
milhões de reais); e
- até 31 de dezembro de 2012: até R$5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos
milhões de reais)."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 2.970, de 27 de junho de 2002.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco