ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 7 DE 29 DE JANEIRO DE
2007
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
(DOU - 1/2/2007)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto
nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº
4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser
classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora
estabelecido.
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
02.473.931/0001-32 APERITIVO DE CATUABA CARAIVAS (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a
1000 2208.90.00 K
02.836.399/0001-70 BRAZLOWA De 671 a 1000 2208.60.00 L
04.349.555/0001-02 LICOR DE CHOCOLATE COM MENTA - MARIBO De 376 a 670 2208.70.00
P
04.349.555/0001-02 LICOR DE CHOCOLATE CREME - MARIBO De 376 a 670 2208.70.00 P
04.349.555/0001-02 MARIBO De 376 a 670 2208.70.00 P
04.544.181/0001-78 SOLAR DO ENGENHO (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
L
04.814.419/0001-38 CACHAÇA CARINHOSA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
04.814.419/0001-38 CACHAÇA CARINHOSA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 L
04.814.419/0001-38 CACHAÇA CARINHOSA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 M
04.814.419/0001-38 CACHAÇA DELICANA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 N
04.814.419/0001-38 CACHAÇA MINEIRA CARINHOSA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 G
04.814.419/0001-38 CACHAÇA SILBER DELICANA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 N
05.097.943/0001-06 STREET 69 De 671 a 1000 2208.30.20 O
05.499.077/0001-71 AUTENTICO (BRANCO) (COOLER) De 181 a 375 2206.00.90 Ex 02 N
05.641.355/0001-83 CACHAÇA SÁLVIA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 H
06.042.342/0001-50 BEPPE (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 I
06.050.750/0001-54 CACHAÇA DO EMBOABA SÉRIE OURO (VIDRO NAO-RETORNAV EL) De 671
a 1000 2208.40.00 M
06.050.750/0001-54 CACHAÇA DO EMBOABA SÉRIE PRATA (VIDRO NAO-RETORNAV EL) De 671
a 1000 2208.40.00 K
06.050.750/0001-54 CACHAÇA DOM IVO SÉRIE OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a
1000 2208.40.00 M
06.050.750/0001-54 CACHAÇA DOM IVO SÉRIE PRATA (VIDRO NAO-RETORNAV EL) De 671 a
1000 2208.40.00 K
06.175.729/0001-85 VINHO TINTO SUAVE D´OURO (COMUM) De 376 a 670 2204.21.00 B
06.175.729/0001-85 VINHO TINTO SUAVE D´OURO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D
06.175.729/0001-85 CANINHA D´OURO (VIDRO RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 C
06.175.729/0001-85 CANINHA D´OURO (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 G
06.175.729/0001-85 CANINHA D´OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 J
06.175.729/0001-85 VODKA D´OURO De 671 a 1000 2208.60.00 L
06.175.729/0001-85 BAD ICE GOLDEN De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 F
06.175.729/0001-85 BAD ICE GOLDEN De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
06.175.729/0001-85 CANINHA LIMÃO D´OURO De 376 a 670 2208.90.00 I
06.175.729/0001-85 CONHAQUE DE ALCATRÃO D´OURO (AGUARDENTE COMPOSTA DE ALCATRAO)
De 671 a 1000 2208.90.00 L
06.175.729/0001-85 CONHAQUE DE GENGIBRE D´OURO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA
ALCOOLICA, DE GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 L
06.278.163/0001-17 EMPACADINHA De 671 a 1000 2206.00.90 D
06.373.723/0001-12 ALMA GÊMEA (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 P
06.795.818/0001-24 CACHAÇA TALAGADA (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
F
06.795.818/0001-24 CACHAÇA TALAGADA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
06.936.036/0001-68 LUIZ ARGENTA GRAND RESERVA CARBERNET SAUVIGNON (FINO) De 671
a 1000 2204.21.00 J
06.936.036/0001-68 LUIZ ARGENTA GRAND RESERVA MERLOT (FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
06.936.036/0001-68 CUVEE LUIZ ARGENTA (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
07.030.228/0001-73 QUATY (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
07.030.228/0001-73 QUATY (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
07.030.228/0001-73 QUATY - OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
07.030.228/0001-73 QUATY - OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
Q
07.102.137/0001-04 BATTISTELLO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
07.102.137/0001-04 BATTISTELLO (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
07.137.348/0001-74 ACURUY (AGUARDENTE COMPOSTA) Até 180 2208.90.00 G
07.137.348/0001-74 ACURUY (AGUARDENTE COMPOSTA) De 376 a 670 2208.90.00 N
07.137.348/0001-74 ACURUY (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 O
07.158.573/0001-97 VERDES VALES Acima de 2000 2204.29.00 H
07.319.256/0001-05 SPASS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
07.319.256/0001-05 SPASS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 N
07.319.256/0001-05 SPASS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
07.943.345/0001-28 CACHACA MONT SALINAS (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
27.104.678/0001-70 CANAÃ (VIDRO RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 B
50.930.072/0001-06 SMIRNOFF CAIPIROSKA FRUTAS VERMELHAS (BATIDAS) De 671 a 1000
2208.90.00 P
50.930.072/0001-06 SMIRNOFF CAIPIROSKA MARACUJÁ (BATIDAS) De 671 a 1000
2208.90.00 P
55.203.194/0001-14 CANINHA COLMANETTI (VIDRO RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 I
62.166.848/0005-76 SMIRNOFF CAIPIROSKA FRUTAS VERMELHAS (BATIDAS) De 671 a 1000
2208.90.00 P
62.166.848/0005-76 SMIRNOFF CAIPIROSKA (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 P
62.166.848/0005-76 SMIRNOFF CAIPIROSKA MARACUJÁ (BATIDAS) De 671 a 1000
2208.90.00 P
64.121.551/0001-96 BRUNHOLI CLÁSSICO De 671 a 1000 2204.21.00 H
73.141.079/0001-44 DONA CAROLINA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00
N
89.533.244/0001-43 CACHAÇA ADOÇADA TROPICAL DO BRASIL (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De
671 a 1000 2208.40.00 I
90.141.912/0001-76 HORTÊNCIA (COOLER) Acima de 1000 2206.00.90 Ex 02 G
90.586.405/0001-46 NINON VERMOUTH De 671 a 1000 2205.10.00 H
90.586.405/0001-46 BOM SUCESSO FERMENTADO DE MAÇA E CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR De
671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 PATRICIA DO SUL De 376 a 670 2206.00.90 C
90.586.405/0001-46 PATRICIA DO SUL BRANCA De 376 a 670 2206.00.90 C
90.586.405/0001-46 PATRICIA DO SUL BRANCA De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 PATRICIA DO SUL OURO De 376 a 670 2206.00.90 C
90.586.405/0001-46 PATRICIA DO SUL OURO De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM CÔCO MOÍDO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM MEL De 671 a 1000 2206.00.90
D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E CHOCOLATE De 671 a 1000
2206.00.90 E
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE CATUABA De 671 a
1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE ERVAS AMARGAS De
671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE GENGIBRE De 671 a
1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO VEGETAL DE MENTA De
671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E PASTA DE AMENDOIM De 671 a
1000 2206.00.90 E
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE ABACAXI De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE LIMÃO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MAÇA De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MARACUJÁ De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MORANGO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE PÊSSEGO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, SUCO DE MARULA E EXTRATO
VEGETAL DE MARULA De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, VINHO BRANCO E ERVAS AROMÁTICAS
De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, VINHO TINTO ERVAS AROMÁTICAS De
671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL NINNOFF De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 NINON (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
90.586.405/0001-46 NINON (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 M
90.586.405/0001-46 TIWA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
90.586.405/0001-46 TIWA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 O
90.586.405/0001-46 NINON VODKA De 671 a 1000 2208.60.00 L
90.586.405/0001-46 PERESTROIKA Até 180 2208.60.00 H
90.586.405/0001-46 PERESTROIKA De 671 a 1000 2208.60.00 M
90.586.405/0001-46 BID Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID De 671 a 1000 2208.70.00 P
90.586.405/0001-46 BID BLUE Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID BLUE De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID CAFÉ Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID CAFÉ De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID CAPUCCINO Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID CAPUCCINO De 671 a 1000 2208.70.00 R
90.586.405/0001-46 BID CASSIS Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID CASSIS De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID CREME Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID CREME De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID CURAÇAU Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID CURAÇAU De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID KIWI Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID KIWI De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID MARULA Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID MARULA De 671 a 1000 2208.70.00 R
90.586.405/0001-46 BID MELÃO Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID MELÃO De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID MENTA Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID MENTA De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID MORANGO Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID MORANGO De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID NOZES Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID NOZES De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID PESSEGO Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID PESSEGO De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID RED Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID RED De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID TANGERINA De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 NINON MARULA De 671 a 1000 2208.70.00 Q
90.586.405/0001-46 BID RUM E CÔCO Até 180 2208.90.00 I
90.586.405/0001-46 BID RUM E CÔCO De 671 a 1000 2208.90.00 M
90.586.405/0001-46 SAMANI De 671 a 1000 2208.90.00 L
90.586.405/0001-46 NINON CONHAQUE (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA, DE
GENGIBRE) De 671 a 1000 2208.90.00 J
90.586.405/0001-46 NINON (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I
90.586.405/0001-46 NINON ABACAXI (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 L
90.586.405/0001-46 NINON AMENDOIM (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 M
90.586.405/0001-46 NINON CHOCOLATE (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 M
90.586.405/0001-46 NINON COCO (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 L
90.586.405/0001-46 NINON MARACUJÁ (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 L
90.586.405/0001-46 NINON MORANGO (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 L
90.586.405/0001-46 NINON PÊSSEGO (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 L
92.528.058/0001-20 ESPUMANTE OVEJA NEGRA BRUT De 671 a 1000 2204.10.90 K
92.528.058/0001-20 ESPUMANTE OVEJA NEGRA DEMI-SEC De 671 a 1000 2204.10.90 K
94.060.803/0001-85 CANINHA CALLIANDRA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 H
96.241.955/0001-00 CACHAÇA JARINU (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00
E
96.241.955/0001-00 CACHAÇA JARINU (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 H
96.241.955/0001-00 CACHAÇA JARINU OURO (VIDRO NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 H
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil
mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente
ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil
mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver,
conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos
comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente
relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro
retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em
vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste
ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do
Ripi.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2007.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO