Ato COTEPE/ICMS nº 40, de 14.09.2011
- DOU de 20.09.2011 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2011, que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 que
dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da
Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste
SINIEF nº 02/2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião
ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF,
aprovou a seguinte alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 02/2011, de 16 de março de
2011.
Art. 1º O art. 10 do Ato COTEPE nº 02/2011, de 16 de março de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de
2011.".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA