Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 14.09.2011
- DOU de 20.09.2011 –
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 04/2010 , que dispõe sobre a Especificação de
Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 146ª reunião
ordinária, realizada no dia 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, tendo
em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) , aprovou a seguinte alteração no Ato
COTEPE/ICMS nº 04/2010, de 11 de março de 2010:
Art. 1º Os incisos IV, V e VI do art. 10 do Ato COTEPE/ICMS 04/10, de 11 de
março de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - cópia do contrato social ou ata de assembléia constitutiva e sua última
alteração, comprovando o exercício da atividade de confecção ou fabricação de
bobina de papeis;
V - certidão expedida pela Junta Comercial, há no máximo 90 dias, relativa ao
ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerencia;
VI - Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme modelo definido no Anexo
III, assinado pelo representante legal da empresa interessada e duas
testemunhas, com reconhecimento de firma.".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA