Ato COTEPE/ICMS nº 30, de 14.09.2011
- DOU de 20.09.2011 –
Altera o item 21 do Anexo Único do ATO COTEPE/ICMS nº 19/2007, que divulga
relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário
beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias
13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do
Ajuste SINIEF nº 19/1989, de 22 de agosto de 1989, aprovou a seguinte alteração
no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 19/07, de 18 de dezembro de 2007:
Art. 1º O item 21 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 19/2007, de 18 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
|
21 |
Transnordestina Logística S/A |
Companhia Ferroviária do Nordeste -SR-1, Recife, SR-11, Fortaleza e SR-12 São Luís |
Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Maranhão e Piauí |
.".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA