Protocolo ICMS nº 50, de 8 de Julho de 2011
- DOU de 20.07.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 66/09,
de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência
Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de
Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste
ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito
Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás -
Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso do Sul
– Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini
Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná -
Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio
Silvano Alencar de Almeida, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio
Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Roraima - Luiz Renato Maciel de
Melo, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende, São Paulo – Andrea Sandro Calabi,
Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.