Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 19 de Abril de 2012
- DOU de 20.04.2012 -
Dispõe sobre a apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
nas operações com contratos de derivativos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,
no art. 1º do Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, declara:
Artigo único. Para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) nas operações com contratos de derivativos de que trata o art.
32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº
7.563, de 15 de setembro de 2011, podem ser consolidadas as datas de 29 e 30 de
dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO