Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14, de 19
de Março de 2012
- DOU de 20.03.2012 -
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais na versão "DCTF Mensal 2.3", quanto a informações relativas aos
créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (Reintegra).
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, declara:
Art. 1º A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação com débitos
próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos valores apurados conforme o
art. 2º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, mediante o encaminhamento à
RFB da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), estão dispensadas de informar
estes valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
versão "DCTF Mensal 2.3", uma vez que esta versão do programa gerador de
declaração (PGD) não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha - Outras
Compensações.
§ 1º A adoção do procedimento de que trata o caput deste artigo não trará
prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, uma vez que a RFB dispõe de rotina
que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos
declarados na DCTF.
§ 2º Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática de que trata o
§ 1º, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização da nova versão do PGD
DCTF, que estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE