Instrução Normativa nº 1.123, de 18 de Janeiro
de 2011
- DOU de 19.01.2011 -
Altera a Instrução Normativa SRF No- 241, de 6 de novembro de 2002, e a
Instrução Normativa RFB No- 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre
o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto No- 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, resolve:
Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF No- 241, de 6 de novembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38.
...................................................................................
...................................................................................................
§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho
aduaneiro para reexportação." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB No- 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a
vigorar acrescida do art. 1º-A: "Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos
a partir de 6 de fevereiro de 2009."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO