Convênio ICMS nº 75, de 15 de Julho de 2011
- DOU 18.07.2011 -
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com
equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que
especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições
contidas no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção
do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das
energias solar e eólica que especifica.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim
Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo – Maurício Cézar
Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul -
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima,
Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz
Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio
Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos
Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir
Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz
Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões
Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da
Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martin.