Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de
Janeiro de 2012
- DOU de 18.01.2012 -
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova
o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações
Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21
de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º
..........................................................................................
...................................................................................................
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido
emissão anterior de DOI;
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA