Protocolo ICMS nº 47, de 16.04.2012
- DOU de 17.04.2012 -
Altera o Protocolo ICMS 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato
representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de
setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 188,
de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
XI – OUTROS
|
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
"14 |
2924.29.91
2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, acido ciclamico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros" |
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto
do Poder Executivo.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini
Lima, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina -
Carlos Alberto Molim p/Nelson Antônio Serpa.