Protocolo ICMS nº 44, de 16.04.2012
- DOU de 17.04.2012 -
Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do
Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados por seus respectivos
Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199
da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS
132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - abrange a remessa de até 1.150.000 (um milhão e cento e cinquenta mil)
toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Goiás - Simão Cirineu Dias, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima,