Protocolo ECF nº 2, de 16.04.2012
- DOU de 17.04.2012 -
Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações,
prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos
do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de
contribuintes do ICMS.
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de
Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/2001 de 06 de julho de
2001 e no Convênio ECF 01/2010, de 26 de março de 2010, e a necessidade de
uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por
administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as
operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica revogado o parágrafo único da cláusula primeira do
Protocolo ECF 04/2001, de 24 de setembro de 2001.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/Isper Abrahim Lima,
Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/Carlos Martins Marques de Santana, Ceará -
Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de
Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos,
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará -José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - José da Cruz
Lima Junior p/Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de
Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande
do Norte - Heriberto Andrade p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir
Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima -
Rosicleide Gomes Barbosa p/Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos
Alberto Molim p/Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe
- João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.