Protocolo ECF nº 1, de 16.04.2012
- DOU de 17.04.2012 -
Altera o Anexo Único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de
informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito,
nos termos do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre as operações realizadas com
estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em
vista o disposto no Convênio ECF 01/2001, de 6 de julho de 2001, e a necessidade
de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por
administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as
operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados do Manual
de Orientação, descritos no Anexo I do Protocolo ECF 04/2001, com as respectivas
descrições:
I - o campo 13 do Registro Tipo 65 e os subitens 5.1.8 e 5.1.9, que trata do
REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:
"
|
13 |
Código do município |
Código do município segundo tabela do IBGE |
7 |
106 |
112 |
X |
|
14 |
Brancos |
Brancos |
14 |
113 |
126 |
X |
5.1.8 - Campo 13 - Código do município conforme
designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.9 - Campo 14 - preencher com brancos.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subseqüente ao da sua publicação.
cre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/Isper Abrahim Lima,
Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/Carlos Martins Marques de Santana, Ceará -
Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de
Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos,
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - José da Cruz
Lima Junior p/Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de
Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande
do Norte - Heriberto Andrade p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir
Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima -
Rosicleide Gomes Barbosa p/Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos
Alberto Molim p/Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe
- João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fer nandes Martins.