Instrução Normativa nº 1.120, de 4 de Janeiro
de 2011
- DOU de 17.01.2011 -
Altera a Instrução Normativa RFB No- 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe
sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital,
dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa RFB No- 1.077, de 29 de outubro de 2010,
resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB No- 944, de 29 de maio de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° A procuração emitida por meio
do aplicativo referido no art. 2° deverá ser impressa e assinada perante
servidor da RFB:
I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;
II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes
próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1°.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO