Instrução Normativa nº 1.120, de 4 de Janeiro de 2011
- DOU de 17.01.2011 -



Altera a Instrução Normativa RFB No- 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No- 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB No- 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2° deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1°.

........................................................................................" (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO