Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de Setembro de 2011
- DOU de 16.09.2011 -
Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem
os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução,
estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de
Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização
do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a
utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de
dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser
observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon
Mensal-Semestral na versão 2.5:
I - categoria 03 - Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas
vigoraram até 27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de
março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e
especial. Apenas o produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura
Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o código 1003011-02;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas
vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a
partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também,
para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de
Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o
produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser
cadastrado com o código 1003011-03;
3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas
vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a
partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime especial e cujos
equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.
b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas
vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no
mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do
regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o
produto "Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser
cadastrado com o código 1003011-03;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "06", cujas alíquotas
vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no
mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de
produção estejam operando em normal funcionamento.
II - categorias 41 a 52 - REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "01", cujas alíquotas
vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de
abril de 2011;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas
vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a
partir de 4 de abril de 2011.
b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os
códigos básicos dos produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir
de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.
Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com
variação "02" estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do
Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455,
de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.
Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já
entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram
alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão
2.5 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega
do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de
2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção,
incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de
abril a agosto de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30 de
abril de 2010, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto
de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO