Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de Setembro de 2011

- DOU de 16.09.2011 -

Revoga o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2012, o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO