Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de Setembro de 2011
- DOU de 16.09.2011 -
Revoga o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010,
que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre
Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2012, o art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO