RESOLUÇÃO Nº 88, DE 10 DE MAIO DE 2011
DOU de 16/05/2011 (nº 92, Seção 1, pág. 24)
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe
conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto
(Municipal - São Lourenço do Sul/RS) nº 3.437, de 10 de março de 2011, resolve:
Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 15 e 16 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de
22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18 -
..................................................................................
.................................................................................................
§ 15 - Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril,
maio e junho de 2011, respectivamente para o último dia útil dos meses de
novembro e dezembro de 2011 e janeiro de 2012, devidos pelos sujeitos passivos
domiciliados no município de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 16 - A prorrogação do prazo a que se refere o § 15 não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente do Comitê