Ato COTEPE/ICMS nº 15, de 9 de Abril de 2012
- DOU de 16.04.2012 -
Altera o Ato COTEPE ICMS 04/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos
Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) e dá outras providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS -, na sua 148ª reunião ordinária
realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art.1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de
março de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 1º, renumerando-o para § 1º:
"§ 1º A bobina de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal
somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS, mediante
Despacho do Secretário-
Executivo do CONFAZ.";
II - o item 4 da alínea "a" do inciso IV do art. 5º:
"4. o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Despacho do Secretário-Executivo
do CONFAZ de credenciamento da empresa fabricante - convertedora, conforme
disposto no art. 11";
III - o caput do art. 10:
"Art.10. Para obter o credenciamento previsto no § 1º do art. 1º, a empresa
interessada deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Fazenda da unidade
federada de seu domicílio, acompanhado da seguinte documentação:";
IV - o art. 11:
"Art.11. O credenciamento da empresa fabricante – convertedora será efetuado
mediante a publicação de Despacho do Secretario-Executivo do CONFAZ, previsto no
Anexo IV, desde que constatada a regularidade dos documentos apresentados,
devidamente analisados e aprovados pela unidade federada de domicílio do
fabricante - convertedor.".
Art.2º - Ficam acrescidos ao Ato COTEPE ICMS 4/10, os dispositivos a seguir
indicados, com as seguintes redações:
I - o § 2º ao art 1º:
"§ 2º As bobinas de papel previstas neste Ato COTEPE ICMS, destinam ao uso em
equipamentos Emissor de Cupom Fiscal disciplinados pelo Convênio ICMS 156/94, de
7 de dezembro de 1994; pelo Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e
pelo Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009";
II - o Anexo IV, conforme modelo constante do anexo único deste Ato.
Art.3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao
de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em de de 20
Publica o Credenciamento de Empresa Fabricante- Convertedora de Bobina de Papel
Térmico.
Nº O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do
Regimento deste Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 11 do Ato COTEPE
ICMS 04/10, de 11 de março de 2010, publica, por esta via, o credenciamento dos
fabricantes - convertedores a seguir identificados para fabricação ou conversão
de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
ECF:
I - Empresas Fabricantes
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Empresa |
Endereço |
CNPJ |
Inscrição Estadual |
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II - Empresas Convertedoras:
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Empresa |
Endereço |
CNPJ |
Inscrição Estadual |
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