Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 15 de
Março de 2012
- DOU de 16.03.2012 -
Dispõe sobre o prazo de entrega da EFDContribuições, referente ao período de
apuração de janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com
base nos arts. 7o e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de
2012, declara:
Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que
entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a
Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro
de 2012, até o dia 16 de março de 2012.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO