Ato Do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 3, de 2012
- DOU de 16.02.2012 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, que "Reduz a zero as
alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e
da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no
mercado interno dos produtos que menciona", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional