Resolução CFC nº 1.358, de 15.09.2011

- DOU de 14.12.2011 –

Altera a Resolução CFC nº 893, de 9 de novembro de 2000.

O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CFC nº 893/2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Ao profissional registrado provisoriamente será expedida Carteira de Registro Provisório, fazendo-se expressar seu prazo de validade e demais dados do interessado, obedecendo-se ao padrão em anexo.

Parágrafo único. A carteira será confeccionada e expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, em papel moeda, resguardando-se o modelo definido neste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE

Presidente do Conselho

Em exercício

ANEXO

CARTEIRA DE REGISTRO PROVISÓRIO