Protocolo ICMS nº 27, de 13.04.2011
- DOU 14.04.2011 -
Altera o Protocolo ICMS 54/02, que Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações interestaduais com coco verde "innatura".
Os Estados da Bahia e de Pernambuco, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Rio de Janeiro, RJ, no dia 1 de
abril de 2011, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula primeira do Protocolo ICMS 54/02, de
13 de dezembro de 2002, com a redação que se segue:
"Clausula primeira Nas operações interestaduais com coco verde "in-natura"
efetuadas por produtores situados no Estado da Bahia para a empresa industrial
PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA, situada à Rodovia BR 407 - Km 123,
Bairro João de Deus, Petrolina, PE, CNPJ N.º 09.644.104/0003-75, inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE n.º 0281241-03, fica
atribuída a esta, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade
pelo recolhimento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido ao Estado de
origem da mercadoria, incidente sobre as referidas operações, bem como sobre as
prestações dos serviços de transporte a elas vinculadas.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva
Câmara.