Resolução CAMEX nº 11, de 10 de Fevereiro de 2012

- DOU de 13.02.2012 -

Promove ajustes à Resolução CAMEX no 94, de 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando a Decisão no 36/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:

I - alterar a descrição dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM 3102.10.10, 3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00 e 9021.50.00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I. (%)

3102.10.10

Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco.

0

3105.20.00

- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio.

0

3105.51.00

-- Que contenham nitratos e fosfatos

0

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os or-ganismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

0

 

8903.92.00

-- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

35

9021.50.00

- Marca-passos cardíacos, exceto as partes e acessórios

0

II - alterar a descrição do código da NCM 3004.90.78, e do seu Ex 001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I. (%)

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido.

2

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tenipósido.

0

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, alterar a alíquota do imposto de importação aplicada ao código da NCM 2008.70.90, de 14% para 35%.

Art. 3º A alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL