Resolução CAMEX nº 11, de 10 de Fevereiro de
2012
- DOU de 13.02.2012 -
Promove ajustes à Resolução CAMEX no 94, de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo
diploma legal,
Considerando a Decisão no 36/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul e a
Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - alterar a descrição dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM
3102.10.10, 3105.20.00, 3105.51.00, 3821.00.00, 8903.92.00 e 9021.50.00, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
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3102.10.10 |
Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45 %, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco. |
0 |
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3105.20.00 |
- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio. |
0 |
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3105.51.00 |
-- Que contenham nitratos e fosfatos |
0 |
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3821.00.00 |
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os or-ganismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. |
0 |
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8903.92.00 |
-- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda |
35 |
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9021.50.00 |
- Marca-passos cardíacos, exceto as partes e acessórios |
0 |
II - alterar a descrição do código da NCM 3004.90.78, e do seu Ex 001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do I.I. (%) |
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3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido. |
2 |
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Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tenipósido. |
0 |
Art. 2º No Anexo I
da Resolução CAMEX no 94, de 2011, alterar a alíquota do imposto de importação
aplicada ao código da NCM 2008.70.90, de 14% para 35%.
Art. 3º A alíquota correspondente ao código NCM 7220.90.00 constante do Anexo I
da Resolução CAMEX no 94, de 2011, deixa de ser assinalada com o sinal gráfico
"**".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL